Tipos de tribunais – breve descrição

No sistema judiciário português existem as seguintes categorias de tribunais:

  • O Tribunal Constitucional, cuja função principal é apreciar a constitucionalidade ou a legalidade das normas jurídicas, bem como a constitucionalidade das omissões de legislar.
  • O Tribunal de Contas, que é o órgão supremo de fiscalização da legalidade das despesas públicas e de apreciação das contas que a lei mandar submeter-lhe.
  • Os Tribunais Judiciais, que são os tribunais comuns em matéria cível e criminal e que exercem jurisdição em todas as matérias que não são atribuídas a outras ordens judiciais. Incluem o Supremo Tribunal de Justiça, os tribunais de segunda instância (que são, em regra, os tribunais da Relação) e os tribunais de primeira instância (que são, em regra, os tribunais de comarca).
  • Os Tribunais Administrativos e Fiscais, cuja função é dirimir os litígios emergentes de relações administrativas e fiscais. Incluem o Supremo Tribunal Administrativo, os tribunais centrais administrativos, os tribunais administrativos de círculo e os tribunais tributários.
  • Os Julgados de Paz, que são tribunais com características especiais e com competência para apreciar processos de natureza cível nos quais o valor da causa não seja superior a 15 000 euros.
  • Durante a vigência do estado de guerra podem, igualmente, ser constituídos Tribunais Militares.

 

Diplomas

TÍTULO V
Tribunais
CAPÍTULO I
Princípios gerais

Artigo 202.º - (Função jurisdicional)
Artigo 203.º - (Independência)
Artigo 204.º - (Apreciação da inconstitucionalidade)
Artigo 205.º - (Decisões dos tribunais)
Artigo 206.º - (Audiências dos tribunais)
Artigo 207.º - (Júri, participação popular e assessoria técnica)
Artigo 208.º - (Patrocínio forense)

 

TÍTULO V
Tribunais
CAPÍTULO II
Organização dos tribunais

Artigo 209.º - Categorias de tribunais
Artigo 210.º - Supremo Tribunal de Justiça e instâncias
Artigo 211.º - Competência e especialização dos tribunais judiciais
Artigo 212.º - Tribunais administrativos e fiscais
Artigo 213.º - Tribunais militares
Artigo 214.º - Tribunal de Contas

Fonte: PGDL


 

TRIBUNAIS NACIONAIS (sítio web)

Tribunal de Contas

Tribunal da Relação de Coimbra

Tribunal de Relação de Évora

Tribunal de Relação de Lisboa

Tribunal de Relação do Porto

Tribunal da Relação de Guimarães

Tribunais Judiciais de Primeira Instância

Distribuição de Processos - Tribunais Judiciais de Primeira Instância

Tribunal Central Administrativo Sul

Tribunais Administrativos e Fiscais Pesquisa de Tribunais


 

TRIBUNAIS SUPERIORES (sítio web)

Supremo Tribunal de Justiça

Tribunal Constitucional

Supremo Tribunal Administrativo

Tribunal de Contas


 

Contatos dos Tribunais

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